Direito à rebelião

Quando o Estado é não legitimado pelo povo,  há direito à rebelião.

Evidente que há diferenças entre rebelião e contestação, mas esta precede àquela.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de  agosto de 1789, prevê o direito de rebelião.

Um tema digno de um tratado monográfico.

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