Quando o Estado é não legitimado pelo povo, há direito à rebelião.
Evidente que há diferenças entre rebelião e contestação, mas esta precede àquela.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, prevê o direito de rebelião.
Um tema digno de um tratado monográfico.