O problema da verdade no processo penal

Na Idade Média viveu um cartógrafo que queria criar o melhor mapa do mundo. Ele escolheu a escala de 1:1. O projeto fracassou, é claro.
A verdade não é criada pela figura cheia, ela é produzida pela formalização. Uma foto não representa a realidade.
Um juiz só pode avaliar a evidência se estiver de acordo com Código de Processo Penal. Só o que corresponde ao direito será ouvido. Confissões mediante tortura, acusações baseadas em depoimentos de inimigos do réu, tudo é desprezível.
Portanto, não é a realidade, que é exibida em um julgamento criminal, é apenas uma verdade processual penal, de modo que uma realidade formalizada. Um homem mata uma pessoa. Não há provas suficientes de sua culpa. O policial está desesperado, então ele fica irritado. Ele corre o risco de tortura, o homem confessa. No julgamento, o juiz diz que a confissão não era reciclável. O advogado aconselha o homem a permanecer em silêncio. No final, o juiz deve absolver o homem.
Antes da lei, ele não é um assassino. O processo penal é a verdade do processo, portanto, não é a realidade.

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