Piada mortal

A 4ª turma do TST entendeu que houve responsabilidade objetiva de empresa pela morte de um empregado em acidente ocorrido em suas dependências, mesmo sendo fora do expediente normal.

A fatalidade resultou de brincadeira entre colegas de trabalho, em que um deles conduziu uma escavadeira na direção dos outros que se encontravam no pátio e, num desfecho inesperado e trágico, um trabalhador foi atingido pela lâmina do equipamento e morreu decapitado.

Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do acórdão na 4ª turma, ainda que examinada a responsabilidade sob o enfoque puramente subjetivo, é clara a culpa da empresa no acidente de trabalho.

Para ele, o empregador agiu com imprudência do dever geral de cautela, pois permitiu que empregados permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem a supervisão de superior hierárquico e com livre acesso aos equipamentos da empresa. Com informações do site do TST.

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