Posição do garante (art. 13, § 2º, do Código Penal) março 23, 2024 / italo80 Posição de garante: ocorre quando o sujeito tem o dever de agir para impedir o resultado (art. 13, § 2º, do Código Penal). Compartilhe isso:Facebook18+Curtir Carregando... Relacionado