Delito putativo

Também chamado de crime putativo, é verificado quando o agente acredita que a conduta por ele praticada constitui crime, porém, na verdade, é um fato atípico, não havendo qualquer consequência jurídica. Como exemplo pode-se citar a mulher que pratica o aborto sem estar grávida. Fundamentação Arts. 20 e 21 do CP.

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