Termo de Ajuste de Conduta – Ministério Público do Trabalho

Contexto de uso

O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é um acordo que o Ministério Público do Trabalho celebra com o violador de determinado direito coletivo. 

Este modelo poderá ser utilizado com a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade e evitar a ação judicial.

O TAC está previsto no § 6º, do artigo 5º, da Lei nº 7.347/85, e tem eficácia de título executivo extrajudicial.

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA

Pelo presente termo, as partes adiante nominadas, qualificadas e assinadas, a saber:

De um lado, o Ministério Público do Estado de especificar, por intermédio da Procuradoria do Trabalho da Região, representada neste ato pelo (a) Procurador (a) do Trabalho, Dr.(a) Nome Completo, neste ato denominado COMPROMITENTE.

De outro lado, Razão Social da Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, Inscrição Municipal nº, com sede na endereço completo, representada neste ato por cargo do Representante Legal, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, e inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, doravante denominada COMPROMISSÁRIA.

As partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, nos seguintes termos:

Cláusula 1ª – Objeto

O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem com o objeto a adequação das atividades da COMPROMISSÁRIA às normas trabalhistas vigentes.

Cláusula 2ª – Obrigações

A COMPROMISSÁRIA compromete-se a manter, desde a admissão, os respectivos, podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em cumprimento ao artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo primeiro. A COMPROMISSÁRIA compromete-se a regularizar a situação de seus atuais trabalhadores, devendo comprovar, perante esta Procuradoria Regional do Trabalho, no prazo de dez dias úteis, o cumprimento desta cláusula.

Parágrafo segundo. A COMPROMISSÁRIA deve efetuar as anotações do contrato de trabalho e outras pertinentes na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados, no prazo e modo prescritos pelo artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo terceiro. A COMPROMISSÁRIA, na extinção do contrato de trabalho, deve efetuar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicando a dispensa aos órgãos competentes e realizando o pagamento das verbas rescisórias até o décimo (10º) dia, contado a partir do término do contrato, nos termos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula 3ª – Cominações pelo descumprimento do presente TAC

COMPROMISSÁRIA deve afixar cópia deste TAC em local de ampla visibilidade e frequentado pelos trabalhadores, mantendo sua cópia nos livros de inspeção do trabalho.

Parágrafo primeiro. O descumprimento do presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA sujeitará a COMPROMISSÁRIA ao pagamento da multa diária de R$ valor (valor expresso), por cada trabalhador atingido, até o efetivo cumprimento da obrigação.

Parágrafo segundo. A multa ora pactuada não é substitutiva das obrigações previstas neste instrumento, que remanescem mesmo após o pagamento.

Parágrafo terceiro. A multa porventura aplicada será reversível em prol de entidades sociais que atuam no Estado de especificar, a serem indicadas por esta Procuradoria, atualizada pelos mesmos índices de correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas.

Cláusula 4ª – Eficácia de título executivo extrajudicial

O presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA eficácia de título executivo extrajudicial, conforme artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, executável perante a Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações por meio dele assumidas.

Local, dia de mês de ano.

Nome e Assinatura do Advogado do Procurador do Trabalho

Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Compromissária

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