Várias modificações têm sido feitas na seara dos crimes contra a dignidade sexual, dentre elas está a natureza da ação penal?

A Lei nº 13.718/18 alterou a redação do artigo 225 do Código Penal, modificando a natureza da ação penal nos crimes contra a dignidade sexual, que antes era, via de regra, pública condicionada à representação e passou a ser, desde 25 de setembro de 2018, pública incondicionada.

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